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Fazendeiros condenados a pagar indenização por trabalho degradante em Minas Gerais

Fazendeiros condenados a pagar indenização por trabalho degradante em Minas Gerais

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais obteve a condenação de dois integrantes da família Maglioni ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais coletivo. O filho, Marcos Moreira Maglioni e o pai, José Pedro Maglioni Ribeiro, foram processados sob a acusação de manter os funcionários da fazenda 'Água Preta', localizada no município mineiro de Santa Rita do Sapucaí em condição análoga a de escravo.

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais obteve a condenação de dois integrantes da família Maglioni ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais coletivo. O filho, Marcos Moreira Maglioni e o pai, José Pedro Maglioni Ribeiro, foram processados sob a acusação de manter os funcionários da fazenda “Água Preta”, localizada no município mineiro de Santa Rita do Sapucaí em condição análoga a de escravo.

Na ação, o MPT alegou que Marcos, responsável pela administração da fazenda, não pagava salários nem anotava as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores, sujeitando-os a condições desumanas de trabalho e coagindo-os para que não deixassem o serviço ou mesmo denunciassem a situação. Depoimentos comprovaram o conhecimento de José Maglioni acerca das ações do filho.

Testemunhas afirmaram que a situação começou no ano 2000 e salientaram, ainda, que os patrões não pagavam o salário e forneciam, muitas vezes, bebida alcoólica e drogas como pagamento.

A condenação impõe sete obrigações para os réus dentre as quais: proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes como pagamento e obrigação dos réus a não coagirem seus empregados com ameaças e agressões para evitar o abandono do emprego. A decisão é definitiva, impossibilitando qualquer recurso por parte dos réus. A indenização será revertida ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT).

No dia 4 de abril, o MPT entrou com recurso pedindo a correção do valor da multa para R$ 500 mil reais, valor pedido inicialmente. O recurso ainda aguarda julgamento.

A prática irregular também foi tema de ação na Justiça Comum, que tipificou o crime como trabalho escravo. Os réus foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais à pena de reclusão por infração ao artigo 149 do Código Penal que dispõe sobre trabalho escravo.

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