Decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a empresa de telefonia GVT – Global Village Telecom Ltda – a indenizar uma cabeleireira que teve seu nome incluído no Serasa indevidamente. O comando para a negativação partiu da empresa. O motivo teria sido falta de pagamento de faturas de telefone fixo. Mas, por mais estranho que pareça, nunca houve contrato entre a vítima e a GVT. Com o nome sujo no comércio, a consumidora perdeu direito de preferência para compra de um imóvel que já alugava. Os Desembargadores reconheceram o dano moral, mantendo em R$ 10 mil o valor da indenização.
A cabeleireira só tomou conhecimento de que seu nome estava na lista dos maus pagadores, quando tentou comprar a sala comercial em que desenvolvia suas atividades e não conseguiu o crédito. A instituição financeira que lhe daria o empréstimo negou o pedido, informando que não poderia liberar a quantia com uma pendência no serviço de proteção ao crédito.
Em defesa apresentada nos autos, a GVT afirmou que não teve culpa pelo ocorrido. Atribuiu culpa exclusiva a terceira pessoa desconhecida, que teria agido de má-fé, utilizando-se dos dados cadastrais da vítima. Se essa alegação fosse acolhida pela Turma, estaria afastado o nexo causal entre o evento danoso e a conduta da empresa. Mas a tese foi rejeitada por unanimidade.
De acordo com os julgadores da 4ª Turma Cível, cabia à companhia telefônica se cercar de todo o cuidado necessário para confirmar os dados pessoais fornecidos via telefone. A conclusão é de que houve negligência por parte da empresa, que era responsável por evitar a fraude e não se precaveu. Conforme o julgamento, o ônus da prova quanto à regularidade ou não das informações é da empresa, que não comprovou nos autos a existência de contrato entre as partes.
Na decisão, a Turma alerta ainda para os riscos inerentes à utilização exclusiva do atendimento impessoal, um hábito entre as empresas de telefonia. “As facilidades oferecidas na captação da clientela por meio telefônico ou Internet trazem consigo graves riscos de fraude dos dados pessoais, quando um terceiro se passa por outro e, em nome desse, contrata o serviço. Esse risco há de ser assumido pelos fornecedores”, ressaltaram.