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Hospital indeniza paciente por erro médico

Hospital indeniza paciente por erro médico

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou um hospital de Belo Horizonte a indenizar uma paciente em R$12.400, por danos morais, devido a erro médico que provocou a perfuração de seu pulmão.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou um hospital de Belo Horizonte a indenizar uma paciente em R$12.400, por danos morais, devido a erro médico que provocou a perfuração de seu pulmão.

Narram os autos que, em 19 de maio de 2002, a doméstica se internou no hospital, onde se submeteu a uma cirurgia no ombro esquerdo, com sucesso. Em 23 de fevereiro do ano seguinte, ela se internou novamente, no mesmo hospital, para fazer cirurgia no outro ombro, com o mesmo médico. No entanto, após a segunda cirurgia, ela passou a sentir fortes dores e não mais conseguiu movimentar o braço.

Segundo a doméstica, o médico pediu exame de raio X e constatou que um parafuso tinha saído do lugar e seria necessário uma nova cirurgia, que foi marcada para 10 de novembro de 2003. Após uma semana, ela se dirigiu ao posto médico de seu bairro para trocar de curativo e a enfermeira constatou que havia algo errado, uma vez que existiam várias bolhas no local. A paciente procurou novamente o médico, que a operou e lhe disse que, durante o segundo procedimento cirúrgico, seu pulmão havia sido perfurado e que continha água. Ela afirma que teve que fazer drenagem pleural e que, ainda hoje, sente fortes dores nas costas e no ombro, o que a impossibilita de exercer seu trabalho de doméstica.

A doméstica entrou com uma ação na justiça e o juiz Maurício Pinto Ferreira, titular da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu indenização de R$ 7 mil. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça, que majorou a indenização, pelos danos morais, para R$ 12.400.

O relator do recurso, desembargador Antônio de Pádua, constatou ser evidente a configuração do dano moral, “pois, em decorrência das falhas na prestação de serviços e no dever de vigilância, conforme registrado no laudo pericial, a autora experimentou sofrimento injusto, dor física, tensão e a angústia.”

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Valdez Leite Machado.

Processo:1.0024.04.259786-4/002

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