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Hotel é condenado por cobrança indevida de seus hóspedes

Hotel é condenado por cobrança indevida de seus hóspedes

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou o Cambirela Empreendimentos Turísticos ao pagamento de R$ 9 mil em benefício de João Francisco de Almeida e Vilson Machado, por conta de indenização por danos morais. Hóspedes no estabelecimento, ambos foram obrigados a pagar uma dívida que não lhes pertencia.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou o Cambirela Empreendimentos Turísticos ao pagamento de R$ 9 mil em benefício de João Francisco de Almeida e Vilson Machado, por conta de indenização por danos morais. Hóspedes no estabelecimento, ambos foram obrigados a pagar uma dívida que não lhes pertencia.

Em 1995, quando fechavam suas contas no hotel (check-out), foram informados de uma despesa no valor de R$ 1,3 mil, proveniente de ligações telefônicas para o serviço de “tele-sexo”. Os hóspedes negaram a realização de tais telefonemas, mas a gerência do hotel determinou a retenção de suas bagagens caso não efetuassem o pagamento. A empresa hoteleira alegou que a retenção de bagagens é procedimento legal, amparado pelo Código Civil.

Diante da situação, os clientes pagaram o referido valor com dois cheques pré-datados. Segundo os autos, várias pessoas presenciaram a cena, o que comprovou o constrangimento pelo qual passaram. “Restou demonstrado que foram obrigados a liquidar o débito para que pudessem deixar as dependências do hotel, sendo que o cheque utilizado para tal fim acabou por ser protestado, ocasionando-lhes, também, abalo de crédito”, explicou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, que considerou o valor indenizatório suficiente ao grau de culpa do ofensor e do abalo psicológico suportado pelos autores. A decisão foi unânime. (AC nº. 2006.014385-8)

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