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Indenização a menor por constrangimentos e humilhações

Indenização a menor por constrangimentos e humilhações

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a apelação cível impetrada pelo Estado de Santa Catarina, e o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil ao menor T.B.S, representado por seus pais C.A.F.C e T.C.D.B, após ser levado, acompanhado do pai, à Delegacia de Polícia da Capital, conduzido por viatura policial caracterizada e lá permaneceu por duas horas.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a apelação cível impetrada pelo Estado de Santa Catarina, e o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil ao menor T.B.S, representado por seus pais C.A.F.C e T.C.D.B, após ser levado, acompanhado do pai, à Delegacia de Polícia da Capital, conduzido por viatura policial caracterizada e lá permaneceu por duas horas.

O menino, com sete anos à época, e seu pai, foram conduzidos ao distrito policial depois que o menor fora acusado por um vizinho de ter roubado um de seus filhotes de cachorro. Na ocasião, o pai impetrou um pedido de indenização por danos morais na 2ª Vara da Fazenda da Capital, onde alegou que seu filho sofre até hoje problemas psicológicos em decorrência da humilhação e do constrangimento a que foi submetido pelo policial civil. Em sua sentença, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

O relator do processo, desembargador Volnei Carlin, ao negar provimento ao recurso manteve o pagamento da indenização, contudo a reduziu ao valor de R$ 4 mil. Os demais desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público seguiram o voto do relator. (A.C 2005.029689-5)

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