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Indenização à vítima de agressão sofrida em local público

Indenização à vítima de agressão sofrida em local público

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Porto União que condenou Osmar Lourival Langer Júnior ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, e às despesas provocadas pela agressão praticada contra Dirceu Carneiro Neto.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Porto União que condenou Osmar Lourival Langer Júnior ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, e às despesas provocadas pela agressão praticada contra Dirceu Carneiro Neto.

Segundo os autos, a vítima foi abordada pelo agressor quando se encontrava no interior de uma lanchonete no centro de Porto União. Lourival apenas perguntou-lhe se era ele Dirceu Neto. Após a confirmação, desferiu-lhe um soco no rosto, sem justificativa, provocando lesões sérias em seu maxilar.

Inconformado com a condenação em 1º Grau, apelou ao TJ. Sustentou que não há provas da agressão, bem como nenhum prejuízo moral sofrido pela vítima. “Os elementos fático-probatórios trazidos aos autos, evidenciaram a veracidade dos fatos narrados na inicial, corroborando a tese de que a vítima sofreu agressão física, em local público e diante de várias pessoas, injustificadamente”, afirmou o relator, desembargador Edson Ubaldo.

A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2007.049510-7)

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