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Instituição financeira que não providenciou cancelamento de título protestado é condenada por dano moral

Instituição financeira que não providenciou cancelamento de título protestado é condenada por dano moral

O Banco Honda S.A. foi condenado a pagar R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente por não ter cancelado, em tempo oportuno, o protesto de uma nota promissória emitida para garantir uma dívida.

O Banco Honda S.A. foi condenado a pagar R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente por não ter cancelado, em tempo oportuno, o protesto de uma nota promissória emitida para garantir uma dívida.

Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente o pedido formulado na ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por dano moral ajuizada por A.V. contra o Banco Honda S.A.

(Apelação Cível n.º 839250-1)

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