A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville e condenou empresa jornalística – assim como o profissional que redigiu a matéria – ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 27 mil em benefício do policial Ivanor Correa de Oliveira, atacado em sua honra e imagem pelo órgão de comunicação. Em 1996, o PM respondeu inquérito policial para esclarer fatos que, em tese, poderiam vir a caracterizar a prática de ilícitos penais.
Ele teria usado informações privilegiadas para alertar conhecidos sobre a realização de uma operação policial para apreender bebidas e cigarros contrabandeados em determinada localidade da cidade.
Segundo os autos, entretanto, o texto publicado não se tratou de simples narrativa do inquérito policial e o título da matéria – “Sargento admite que informou contrabandista” – deu ênfase à dita má conduta do policial, ao confirmar que ele informara contrabandista de operação policial, fato que não restou comprovado nos autos.
“É inegável a repercussão da notícia veiculada e, ainda, a mácula à imagem do apelado que trabalha em defesa da sociedade, e, como tal, pressupõe sua confiança”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil.
O PM, que solicitou a publicação da sentença como forma de retratação da empresa jornalística através de recurso adesivo, não obteve sucesso. Para isso, a Câmara concluiu que o policial deveria ter feito uso de recurso de apelo próprio.