Quatro rapazes que jogaram violentamente um jovem de Belo Horizonte, portador de “síndrome de west”, na piscina de um hotel, em Recife, terão que indenizá-lo, solidariamente com o estabelecimento de hospedagem. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão de primeira instância que fixou a indenização em R$ 10.000,00.
O jovem, portador, desde os sete meses de idade, de “síndrome de west”, com deficiência neuropsicomotora e crises constantes de epilepsia, estava hospedado no hotel, com a sua mãe e uma tia, em janeiro de 2004. Na época, ele tinha 20 anos.
Na noite do dia 10 daquele mês, ele estava na recepção do hotel, esperando sua mãe e tia, vestido com roupas de passeio, quando quatro hóspedes, de idades entre 24 e 26 anos, o agarraram pelo braço, arrastando-o violentamente para fora da recepção e jogando-o no lado fundo da piscina. Mãe e tia viram o acontecimento da janela do quarto, desceram correndo, e o encontraram chorando, sem entender o que estava acontecendo.
Segundo relatado no processo, um recepcionista do hotel encontrava-se na área da piscina e, apesar de assistir a tudo, nada fez e sequer socorreu o jovem.
O adolescente, representado pela sua mãe, ajuizou uma ação de indenização contra os hóspedes e o hotel, alegando que o acontecimento causou conseqüências graves para o jovem, entre eles o trauma de água.
Por sua vez, os hóspedes que cometeram o delito argumentaram que haviam conhecido o jovem no dia anterior e que fizeram apenas uma brincadeira, alegando que a vítima não foi jogada, mas sim pulou junto com eles. Já, o hotel se defendeu alegando que não foi responsável pelo dano causado ao jovem e nem foi omisso quanto ao fato.
O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, contudo, condenou os hóspedes e o hotel a indenizarem a vítima por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Inconformados com a sentença, eles recorreram ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho confirmaram a sentença.
O relator destacou em seu voto que foi fácil detectar os danos sofridos pelo adolescente. “Trata-se de “brincadeira” extremamente perigosa e de mau gosto, principal-mente quando não se conhece as condições da pessoa arremessada à piscina, como no caso em tela”, ponderou.
“Ora, se realmente os apelantes tiveram contato com o jovem anteriormente, não é possível que não tivessem o menor conhecimento acerca da doença que lhe acomete. Sendo o autor portador de “síndrome de west”, deficiente neurológico e sofredor de crises epilépticas, a atitude dos recorrentes reveste-se de gravidade ainda maior, merecendo reprovação”, concluiu.