O juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais movido pela empresa Renagutti Industrial Ltda, Heloísa Pucci Moreira de Oliveira e José Pinto de Oliveira, contra o Banco do Estado de Goiás (BG), atualmente Banco Itaú, sob o argumento de que a instituição bancária causou o encerramento de suas atividades e vários outros transtornos em razão do pagamento de um cheque administrativo no valor de R$ 10 mil a terceira pessoa, na “boca do caixa, quando este era nominal em seu benefício e cruzado em preto com os dizeres: “válido somente para pagamento na conta do favorecido”.
Apesar de reconhecer que a culpa do banco pelo pagamento indevido do cheque administrativo ficou evidente, uma vez que era nominal à empresa e cuja restituição do valor foi determinado judicialmente, Carlos França ponderou que resta à parte autora a comprovação de que os danos causados pela efetivação do cheque a terceiro culminou em todas as dificuldades alegadas. “Compete à autora a produção de prova do fato constituído de seu direito, conforme previsão no CPC. Para obter êxito na ação a parte requerente deveria comprovar que os danos resultaram do pagamento do cheque administrativo”, frisou.
Para o magistrado, a alegação da empresa de que a falta de pagamento do cheque teria feito com que fosse à “bancarrota”, causa certa “estranheza”, já que, seu capital social na época era de CR$ 158 milhões, moeda que antecedeu o real, além de que possuía uma sólida estrutura no ramo de confecções, tendo grandes clientes como a Companhia Vale do Rio Doce, Cervejaria Brahma, Texaco, Banco do Estado de Minas Gerais e Polícia Militar de Goiás. Para negar o pedido, o juiz levou em consideração ainda que os depoimentos das quatro testemunhas inquiridas na instrução não trouxeram qualquer informação sobre as conseqüências advindas aos autores pela atitude do banco. “Se uma empresa do porte e movimentação da primeira autora, com diversos clientes importantes, não consegue sobreviver pelo fato de não ter recebido o pequeno valor de R$ 10 mil, alguma coisa não estava correta em suas finanças até porque poderia levantar o dinheiro na rede bancária para evitar maiores conseqüências em seus negócios”, afirmou.