seu conteúdo no nosso portal

Justiça condena médica a pagar R$ 40 mil por retirar ovário errado

Justiça condena médica a pagar R$ 40 mil por retirar ovário errado

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por Edinalva Tavares contra a médica Ana Cristina de Assis Lira, oriundo de uma Ação de Responsabilidade Civil por erro médico, por conta de ato cirúrgico no qual foi retirado um ovário sadio da apelante e permanecido o outro doente.

O relator do processo (0070914-92.2012.815.2001) foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho (foto) em substituição ao desembargador Leandro dos Santos.

De acordo com o processo, a autora alegou que foi submetida a uma cirurgia em 2011 com a médica Ana Cristina de Assis Lira, para extração do útero, devido a um mioma, bem como para a retirada do ovário esquerdo, em razão de um cisto. Todavia, após a cirurgia, permanecendo com dores abdominais, ao realizar exames, constatou que foi retirado o ovário direito ao invés do esquerdo.

A autora ainda sustentou que jamais foi levantada a hipótese de retirada do ovário direito, pugnando assim, pela reforma da sentença anterior, para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais.

O relator, o juiz convocado Aluízio Filho, após análise dos documentos, entendeu que “somado a certeza de que fora retirado um órgão sadio, entendo que restou configurada a conduta imprudente do médico, caracterizador da culpa, bem como os demais requisitos da responsabilidade subjetiva”.

O relator ainda afirmou que a retirada de ovário sadio, em paciente jovem, pode acarretar sérios problemas, tais como, perda óssea, diminuição de libido e outros, que, para evitá-los, a autora terá que fazer uso de reposição hormonal.

Ainda no voto, Aluízio Bezerra Filho considerou a repercussão do fato danoso, o grau de culpa da ré, o aporte financeiro das partes e a natureza punitiva e disciplinadora da indenização, condenando Ana Cristina de Assis a pagar a Edinalva Tavares o valor de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais.

TJPB

Por Vinícius Nóbrega (estagiário)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS
STJ decide que milhas aéreas gratuitas não podem ser transferidas aos herdeiros