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Justiça de Sergipe determina que poder público forneça prótese a menor acidentada

Justiça de Sergipe determina que poder público forneça prótese a menor acidentada

O Juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, determinou que o poder público forneça prótese de membros inferiores à menor D.A.S.D.S., que sofreu acidente no ano de 2000, tendo suas pernas amputadas.

O Juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, determinou que o poder público forneça prótese de membros inferiores à menor D.A.S.D.S., que sofreu acidente no ano de 2000, tendo suas pernas amputadas. Na ação contra a União Federal, o Estado de Sergipe e o Município de Maruim, a requerente, representada pelos seus genitores, relata que “o pai é minerador, recebendo um salário modesto, e a sua mãe é do lar, não possuindo condições de arcar com as próteses de que necessita, eis que custam cerca de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o par e precisam ser trocadas constantemente, por estar em fase de crescimento”. A autora da ação menciona que a sua pretensão é dever do Estado, assegurada pela Constituição Federal, pelo Estatuto do Sistema Único de Saúde e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e que está confinada em cadeira de rodas, o que dificulta o seu acesso à escola, situação que já perdura por mais de um ano, posto que, com o seu crescimento, ficaram inutilizadas as próteses usadas anteriormente.

Na sua decisão, o juiz Edmilson Pimenta relata que “o fornecimento de equipamento indispensável à vida normal da requerente, gratuitamente, é um direito que lhe assiste e dever do Estado, que se inclui no âmbito do direito à saúde e à educação, de que todos são titulares, mormente a autora, que foi vítima de lamentável acidente automobilístico, que lhe amputou as duas pernas, cumprindo ao Estado viabilizar meios para que sejam atendidos todos os objetivos encartados no art. 227 da Carta Magna, dentre outros dispositivos constitucionais que amparam a pretensão deduzida em Juízo. O magistrado também observa que, “é incumbência do SUS garantir a integralidade da assistência à saúde, individual ou coletiva, e em qualquer grau de complexidade, aos réus fornecer as próteses de que necessita a requerente, dentro do programa governamental traçado para as ações de saúde no país”.

Arrematou, ainda, o magistrado que o Estado, nas três esferas de poder, União, Estado-Membro e Município, têm, solidariamente, o dever de prestar assistência médica a quem dela necessitar e fornecer os medicamentos necessários à cura ou manutenção da saúde das pessoas que deles necessitarem.

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