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Justiça manda Baú da Felicidade indenizar dona-de-casa com R$ 10 mil

Justiça manda Baú da Felicidade indenizar dona-de-casa com R$ 10 mil

O Baú da Felicidade do empresário e apresentador de televisão Sílvio Santos terá que pagar indenização de R$ 10 mil para uma dona-de-casa por danos morais.

O Baú da Felicidade do empresário e apresentador de televisão Sílvio Santos terá que pagar indenização de R$ 10 mil para uma dona-de-casa por danos morais.

A decisão já havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e foi mantida hoje pela presidente da 3ª Turma do STF (Superior Tribunal de Justiça), ministra Nancy Andrighi.

A dona-de-casa Carolina de Lima Padilha, moradora do bairro Jardim Leopoldina, em Porto Alegre (RS), relata que duas representantes do Baú da Felicidade a procuraram no dia 2 de fevereiro de 1995 e disseram que ela havia sido sorteada com uma casa própria, o maior sonho da família, que mora de aluguel. As vendedoras do carnê informaram que as boas notícias não paravam por aí.

Segundo elas, além desse primeiro imóvel, Carolina também tinha sido sorteada com uma outra casa, como segundo prêmio, só que não poderia ser para ela, mas para outra pessoa que ela indicasse.

Carolina imediatamente designou sua mãe para ficar com a outra casa. Os dois prêmios seriam entregues em São Paulo, durante o programa do Sílvio Santos. Mas, para receber os prêmios, Carolina teria que adquirir imediatamente oito carnês, o que a levou a gastar todo o dinheiro que possuía com a aquisição.

Como as prometidas passagens aéreas não chegavam, Carolina e sua mãe procuraram a loja do Baú para obterem mais detalhes sobre os prêmios. Para a surpresa delas, foram informadas pelo gerente da loja de que haviam sido vítimas de estelionatárias, que inclusive já haviam sido afastadas da empresa, em razão de queixas de outras pessoas por elas enganadas.

O gerente afirmou que o máximo que poderia fazer era devolver os valores por elas pagos, o que levou a dona-de-casa a procurar a Justiça.

Na avaliação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou inicialmente a indenização, a empresa que explora o comércio de vendas de carnês para aquisição de mercadorias, com previsão de sorteios de bens entre os adquirentes, responde pela reparação dos atos de seus representantes.

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