seu conteúdo no nosso portal

Justiça nega indenização em acidente com morte de menor

Justiça nega indenização em acidente com morte de menor

A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Papanduva e negou provimento ao recurso interposto pelo casal Antenor e Salete Moura, que pleiteavam receber indenização por danos morais e materiais pelo acidente que vitimou sua filha de 1 ano e 5 meses.

A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Papanduva e negou provimento ao recurso interposto pelo casal Antenor e Salete Moura, que pleiteavam receber indenização por danos morais e materiais pelo acidente que vitimou sua filha de 1 ano e 5 meses.

Em 2000, a menor brincava no pátio da borracharia de propriedade do casal, quando o motorista e cliente Pedro Corrêa Sobrinho, ao manobrar seu caminhão de transportes de cargas, não percebeu a presença da criança no pátio e a atropelou.

Os pais alegaram que era dever do condutor dirigir com cuidado e que este sabia da existência de criança no estabelecimento. Entretanto, os depoimentos existentes nos autos indicam que a criança brincava sem maiores cuidados dos pais. Para o relator do processo, Desembargador Substituto Sérgio Izidoro Heil, o fato de a borracharia ser localizada próximo à rodovia, com constante movimento de veículos, exigia dos genitores maior zelo e vigilância.

Além disso, a velocidade excessiva do motorista não foi comprovada. O magistrado explicou que “É certo que ao motorista era exigível redobrada cautela ao perceber a presença de criança brincando no pátio da borracharia, mas isso não implica em sua culpa pelo atropelamento se a vítima ali se encontrava sem o devido dever de vigilância de seus pais”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico