A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um laboratório, localizado em Uberlândia, a indenizar um motorista e sua família em R$ 3.500, por danos morais. O motivo foi o erro na informação do tipo sanguíneo à filha do motorista.
O motorista tinha conhecimento de que seu tipo sanguíneo era O-positivo. Porém, uma de suas filhas fez um exame no referido laboratório e foi surpreendida com o resultado, que apontava seu tipo de sangue como A-positivo, incompatível com o de seus pais.
Com isso, toda a família, composta de cinco membros, passou a conviver com a suspeita de que a filha pudesse ter sido trocada na maternidade e alguns até desenvolveram quadro de depressão. O motorista passou ainda a duvidar da paternidade e a desconfiar da esposa, com quem estava casado há 27 anos.
O laboratório alegou que a família só procurou o laboratório para obter a confirmação do exame nove meses depois, para usar como argumento o tempo que a família sofreu com a depressão. Alegou ainda que não havia o que indenizar, pois a filha do motorista repetiu o exame de tipagem sanguínea e constatou que seu sangue era, de fato, compatível com o de seu pai.
A juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Uberlândia, condenou o laboratório ao pagamento de R$ 3.500, a título de danos morais. O laboratório recorreu, e a família também pleiteou a majoração do valor da indenização.
No entanto, os desembargadores Generoso Filho (relator), Osmando Almeida e Pedro Bernardes mantiveram integralmente a decisão. Eles entenderam que havia nexo de causalidade entre o equivocado exame e os sofrimentos alegados pela família.