A Usina Laginha, do Grupo João Lyra, vem praticando várias infrações trabalhistas quanto a atraso no pagamento de salário, gratificação natalina e verbas rescisórias. Essas e outras irregularidades levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas a ajuizar ação civil pública (ACP) com pedido de indenização de R$ 800 mil pelo dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, autor da ação, também requereu a concessão de tutela antecipada (antes da decisão final do juiz) para que a empresa cumpra as obrigações estabelecidas em lei. Caso continue desrespeitando o que for estabelecido, poderá pagar multa no valor de R$ 100 mil por cada infração cometida.
O pedido do MPT prevê a condenação da empresa no que diz respeito à obrigação de pagar os salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, como estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e o décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro de cada ano. Neste caso, também está obrigada a antecipar a parcela da referida gratificação.
A empresa terá de admitir 25 pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados em seu quadro de empregados, obedecendo à Lei 8.213, de 1991 – a chamada de lei de cotas, que prevê a obrigação de todo empreendimento com mais de cem funcionários de contratar pessoas com deficiência, seguindo os percentuais estabelecidos no artigo 93. Além disso, a usina terá de disponibilizar aos trabalhadores o controle de jornada, com anotação da hora de entrada e de saída.
Outra obrigação da Laginha será a de quitar as verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos pela CLT, com o compromisso de encaminhar a documentação ao sindicato profissional para homologação, caso o trabalhador tenha mais de um ano de serviço.
A Justiça ainda poderá condenar a usina a implantar o Serviço Especializado em segurança e saúde do Trabalhador, em obediência ao que prevê a Norma Regulamentadora NR-31.
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