O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri, condenou a empresa Mabe Itú Eletrodomésticos S.A. a pagar R$ 14,7 mil por danos morais e R$ 1,9 mil por danos materiais à pensionista Márcia Fernandes Cirino. Em novembro do ano passado, ela comprou uma geladeira na loja e, após alguns dias, o aparelho apresentou defeitos. Apesar de procurar um estabelecimento com assistência autorizada para fazer o conserto da geladeira, ela continuou com problemas, motivo pelo qual ajuizou a ação, no mesmo valor do aparelho, a fim de adquirir outro.
Segundo Márcia, a geladeira desligava e demorava a ligar novamente e, embora às vezes não fizesse ruídos estranhos, não gelava os alimentos nela armazenados, os quais conseqüentemente estragavam. Alegou ter sido obrigada, por diversas vezes, a pedir ajuda aos vizinhos para conservar seus alimentos nas suas geladeiras. Durante o decorrer do ano a pensionista ligou “inúmeras vezes” para a assistência autorizada em busca de solução do defeito apresentado, tendo sido inclusive feita a troca da placa eletrônica. Contudo, logo após chegar à casa, a geladeira continuou com problemas. Márcia afirmou que procurou todos os meios amigáveis possíveis, inclusive o Procon, mas nenhuma solução apareceu.
Ela salientou que foi tratada com descaso e nunca recebeu uma resposta satisfatória da assistência técnica autorizada. Ressaltou também que, em razão da compra malsucedida feita na loja, sofreu danos psicológicos pois procurava incansavelmente pela solução de um problema sem, contudo, obter qualquer sucesso nesse sentido.
Ao julgar procedente a ação, o juiz observou que Márcia não está pleiteando nada além do que é seu de direito. “O dano moral também é evidente, pois a má prestação de serviço causa sérios transtornos na vida de uma cidadã de bem, que sempre honrou como seus compromissos e não pode ficar à mercê da boa vontade da grande empresa para consertar seu aparelho”, salientou Hamilton, que juntou jurisprudência e doutrina afirmando que a empresa que vende produtos defeituosos deve ser punida com rigor para respeitar os consumidores.
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