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Manutenção de vias públicas é dever do município, diz TJ

Manutenção de vias públicas é dever do município, diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São Carlos e condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, danos materiais de R$ 4 mil e excluiu a indenização referente ao transporte de táxi.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São Carlos e condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, danos materiais de R$ 4 mil e excluiu a indenização referente ao transporte de táxi.

Em 1º Grau, a Prefeitura fora condenada ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais, bem como ao valor despendido com transporte de táxi. Segundo os autos, em outubro de 2002, Ari Roque Engler trafegava pela Rua Castelo Branco, próximo à ponte sobre o Rio Moraes, quando sofreu acidente com sua motocicleta causado por um buraco feito na pista pela prefeitura local. O condutor afirmou que trafegava dentro das normas de trânsito e que, em razão do sinistro, sofreu graves lesões.

Pós condenação em 1º Grau, o Município apelou ao TJ. Sustentou que o buraco foi aberto pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan, que efetuou obras no local. No processo, restou claro a existência de um convênio entre o Município e a empresa, onde diz que é de responsabilidade da prefeitura executar os serviços de recomposição da pavimentação que for removida em decorrência de obras. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, as provas testemunhais trazidas por Ari comprovam a existência da culpa da Prefeitura que não sinalizou o buraco, tampouco o fechou após o término dos trabalhos. “O Ente Municipal é responsável pela manutenção e conservação das vias públicas, assim, cabe a ele manter a pista sem a presença de buracos, remendos mal reparados, asfalto desnivelado, bem como calçamentos com paralelepípedos soltos, zelando pelo tráfego seguro e tranqüilo aos condutores que por ali trafegam”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

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