A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25 ª Vara Cível do Rio, condenou o ex-presidente do Banco Bamerindus José Eduardo Vieira a pagar R$ 400 mil por danos morais a Marcos Malan. Em entrevista à revista Isto É, Vieira teria acusado Marcos de ter oferecido seus préstimos para aproximá-lo de seu irmão, o então Ministro da Fazenda do Governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan, com o objetivo de obstar a intervenção e quebra do Bamerindus.
“Atribuir a alguém a oferta de serviço de lobista junto ao seu irmão, o então braço forte do Governo Fernando Henrique Cardoso, a fim de impedir algo que já se mostrava inevitável, certamente degrada o nome conquistado profissionalmente por quem quer que seja”, afirmou a juíza.
Em sua contestação, o ex-presidente do Bamerindus afirmou que as publicações na revista veiculam frases esparsas, que não configuram acusação ou atingem a reputação de Marcos. “As ‘frases esparsas’ a que alude o réu em sua contestação são claras no intuito de denegrir a imagem do autor, a ele atribuindo a prática de lobby, também conhecido como tráfico de influências, junto à cúpula do Governo Federal, realizada em virtude de parentesco utilizado indevidamente para obtenção de vantagem escusa”, entendeu
A juíza lembrou ainda que o cenário político da época foi marcado pela divulgação pela imprensa de irregularidades cometidas na liquidação de outros bancos estabelecidos no país, com a apuração de ilícitos praticados por homens públicos que participaram dos respectivos processos. “Tais irregularidades vinham sendo alvo de averiguação em sede judicial, criminal, administrativa e política. Os relatos tomados nas CPIs são públicos e encontrados facilmente na internet. O investigado envolvimento de membros do Governo, decerto, bastante enfraqueceu politicamente os dirigentes de nosso país de então. Foi época de menor popularidade do então presidente da República e derrocada de um de seus mais fortes homens. Nesse contexto, a atribuição da prática dos atos elencados na inicial e aqui avaliados certamente objetivaram não só o autor, mas sim a cúpula do Governo Federal”, afirmou na sentença.
A juíza ponderou, ainda, que, ao contrário de seu irmão, Marcos Malan não optou pela carreira política e pela vida pública e que sua atuação, que goza de elevado conceito, ficou adstrita à área privada, de seguros. “E certamente a ele não pode ser estendido o ônus da vida pública pela qual optou seu irmão”, disse. “Seu nome foi mencionado em revista que circula por todo o país – ônus que assumiu o réu ao emitir declarações a repórteres -, foi seriamente envolvido em CPI e fartamente inquirido a respeito pelo Congresso Nacional; maculou sua imagem de forma extremada, não sendo demasiado afirmar que tal mácula até hoje o persegue, pois ficou claramente vinculado aos fatos então narrados pelo réu na defesa dos interesses do Bamerindus”, afirmou Simone Chevrand.
A magistrada defendeu o valor alto da condenação pelo fato de a capacidade financeira de ambas as partes ser elevada. “A condenação em valor módico não causaria qualquer impacto”, concluiu.