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Médicos condenados por erro médico

Médicos condenados por erro médico

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 1ª Câmara Cível, condenou os médicos Tasso Mendonça e José Alves Toledo Filho a indenizarem solidariamente, em R$ 75 mil , por danos morais, acrescido de correção pelo INPC e juros moratórios, o jardineiro Claudinei Abadia. Ele teve o intestino grosso perfurado duas vezes durante uma cirurgia para retirada de apêndice realizada por ambos, no Hospital Municipal de Pirenópolis (GO).

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 1ª Câmara Cível, condenou os médicos Tasso Mendonça e José Alves Toledo Filho a indenizarem solidariamente, em R$ 75 mil , por danos morais, acrescido de correção pelo INPC e juros moratórios, o jardineiro Claudinei Abadia. Ele teve o intestino grosso perfurado duas vezes durante uma cirurgia para retirada de apêndice realizada por ambos, no Hospital Municipal de Pirenópolis (GO).

Os médicos também serão obrigados a pagar uma pensão vitalícia de 150 reais, proporcional à depreciação da capacidade laboral de Claudinei, mais R$ 2.226,00 por lucros cessantes e R$1.633,81 por danos emergentes, sendo os dois últimos valores retroativos à data do fato. Por unanimidade, o colegiado, que acompanhou voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, reformou em parte a sentença do Juízo da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º Cível de Pirenópolis, que havia julgado improcedente o pedido de indenização, por entender que o erro médico não ficou configurado.

Para Leobino, a conduta indevida dos médicos prova que eles foram negligentes. “Ultrapassada a dificuldade com a aplicação da anestesia, os dois médicos, no curso da cirurgia, de forma culposa, além de não extraírem o apêndice, perfuraram duas vezes o intestino grosso do autor”, ressaltou. A defesa pediu ainda a condenação do médico anestesista Emílio de Carvalho Júnior, mas Leobino considerou a conclusão pericial que observou a não participação do anestesista no procedimento cirúrgico. “O anestesista não teve acesso à cavidade abdominal. Ficou comprovada a inexistência do nexo causal entre a anestesia e o evento danoso”, destacou. O relator observou que a tese da contestação apresentada pela defesa, que alegou não existir possibilidade de perfuração do intestino grosso porque a incisão é do lado contrário para a retirada do apêndice, é infundada. “A perícia médica comprovou que existe essa possibilidade de perfuração, mesmo que a incisão tenha sido do lado contrário”, explicou.

De acordo com ele, a orientação dos médicos para que o jardineiro caminhasse após a cirurgia, demonstra mais uma vez a imprudência de ambos. “Ainda que fosse considerado normal tal procedimento no pós operatório a intervenção cirúrgica sequer foi concluída. Na verdade, foi interrompida, o que iria requerer outra cirurgia de continuidade. Outra vez, trata-se de ato comprobatório de negligência médica e do tratamento inadequado dispensado ao apelante”, criticou. Segundo Leobino, a tentativa da defesa de atribuir ainda os efeitos danosos do evento a própria conduta do apelante, alegando que ele possuía uma “vida irregular”, encontra-se dissociada das provas dos autos. “O próprio perito judicial concluiu não existir relação entre as atividades laborais (serviços gerais) do paciente com o evento danoso impugnado”, enfatizou.

A cirurgia

Segundo ao autos, em fevereiro de 2000, Claudinei procurou o médico José Alves Toledo Filho, sentindo fortes dores na barriga, onde foi detectada uma apendicite. O médico então marcou a cirurgia para o outro dia, juntamente com Tasso Mendonça e Emílio de Carvalho Júnior. Conforme o laudo pericial, no curso da cirurgia os médicos não extraíram o apêndice e perfuraram duas vezes o intestino grosso do autor. Sob a alegação de que o efeito da anestesia estava passando, fecharam a abertura no corpo de Claudinei, ignorando a infecção derivada do contato das fezes com os demais órgãos. Ainda de acordo com o laudo os médicos recomendaram que ele caminhasse, mas a tentativa foi em vão, pela dor que sentida por ele. A família então exigiu a remoção para a Santa Casa de Misericórdia, em Anápolis, onde foi operado pelo médico Marcelo Luiz Borges Campos, que atento ao risco de vida, iniciou outro procedimento cirúrgico, retirando o apêndice e suturando as perfurações no intestino grosso.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Ação de Indenização. Responsabilidade Civil. Erro Médico. Comprovação. Indenização. Procedência. Quantum. Prudente Arbítrio. 1 – Restando comprovado o ilícito civil (erro médico), é de se reformar a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação. 2 – Demonstrados os danos materiais, além dos nítidos prejuízos morais, psicológicos e laboral causados ao apelante, inconteste o direito às respectivas indenizações. 3 – Quando das ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido tenha diminuída sua capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, deve incluir pensão correspondente à importância eqüitativa da depreciação laboral sofrida. 4 – A indenização por danos morais está sujeita ao prudente arbítrio do julgador, não podendo se converter em fonte de ganho exagerado. Apelação conhecida e parcialmente provida”. Apelação Cível nº 85845-3/188 (200500273957), de Pirenópolis. (Myrelle Motta)

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