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Menor morta após beber soda cáustica: pais receberão 800 mil

Menor morta após beber soda cáustica: pais receberão 800 mil

A juíza Adriana Lisboa, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú (SC), condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 800 mil em benefício do casal Fernando Noronha e Lindamara Cruz, pais da menor F.C.N, de apenas três anos, que morreu em novembro de 2006, após beber soda cáustica na creche municipal 'Sementes do Amanhã'.

A juíza Adriana Lisboa, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú (SC), condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 800 mil em benefício do casal Fernando Noronha e Lindamara Cruz, pais da menor F.C.N, de apenas três anos, que morreu em novembro de 2006, após beber soda cáustica na creche municipal “Sementes do Amanhã”.

O município foi condenado ainda ao pagamento de R$ 1,9 mil por danos materiais e mais R$ 85,3 mil equivalente à pensão mensal variável que os pais teriam direito entre os 14 e os 65 anos de idade da menina. F.C.N freqüentava a creche municipal quando, no dia 17 de outubro do ano passado, deparou-se com uma caneca, contendo um líquido, no banheiro utilizado pelas crianças da instituição. Em seu interior: soda cáustica, ali deixada por uma das funcionárias da creche após utilização do material na limpeza das dependências do local.

A menina tomou o líquido, passou mal e foi internada no Hospital Menino Jesus, em Itajaí, onde morreu após 15 dias de tratamento. “Ainda que se reconheça, por óbvio, a ausência de intenção das funcionárias no resultado havido, claro restou que o acidente foi ilação de um desenrolar de erros concatenados, somente imputados às servidoras, eis que tinham o dever legal de tomar todas as cautelas para proteger a integridade física das crianças entregues pelos pais à sua guarda”, anotou a magistrada, em sua sentença. Por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública, a matéria terá reexame necessário por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Autos 00506020237-2).

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