seu conteúdo no nosso portal

Morador perde ação por não provar abuso em cobrança indevida

Morador perde ação por não provar abuso em cobrança indevida

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itajaí que negou indenização por danos morais pleiteada por Sebastião de Barcelos contra a concessionária de limpeza urbana Engepasa, em fato relacionada à cobrança indevida de serviços.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itajaí que negou indenização por danos morais pleiteada por Sebastião de Barcelos contra a concessionária de limpeza urbana Engepasa, em fato relacionada à cobrança indevida de serviços.

Segundo os autos, a empresa firmou com o município de Itajaí um contrato de concessão de serviços de limpeza urbana, com remuneração a partir de tarifas pagas pelos usuários e subsídios do ente público.

No entanto, devido ao não pagamento de alguns usuários, a concessionária ajuizou ação de cobrança pelos serviços de coleta e destinação final de resíduos prestados aos imóveis de cinco cidadãos inadimplentes. Em audiência de conciliação, três apelados realizaram acordo com a empresa, com a extinção do processo em relação a eles.

Um munícipe foi condenado ao pagamento de R$ 526,00. Sebastião de Barcelos, contudo, comprovou que não tinha débitos com a Engepasa. Após os esclarecimentos, a concessionária requereu a desistência e exclusão do autor do pólo passivo da ação. Entretanto, Barcelos pleiteou, sem sucesso, reparação moral pela cobrança indevida.

O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, esclareceu que a ação se deu com base no exercício regular de um direito da concessionária, sem registro de abuso, dolo ou má-fé, o que se confirmou com a desistência da cobrança, tão logo constatado o equívoco da empresa. Por fim, ressaltou que o apelante não apresentou provas de dissabores passíveis de indenização.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico