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Morte de avestruzes gera indenização

Morte de avestruzes gera indenização

A falta de energia elétrica em um sítio fez com que uma incubadora de ovos de avestruzes deixasse de funcionar, matando os animais. Nesse sentido, a prestadora de serviços teria que informar o proprietário do imóvel sobre a manutenção dos postes da região, para que o mesmo tomasse as providências necessárias para a manutenção de sua criação. Essa foi a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar C.S.P. em R$ 30 mil por danos materiais.

A falta de energia elétrica em um sítio fez com que uma incubadora de ovos de avestruzes deixasse de funcionar, matando os animais. Nesse sentido, a prestadora de serviços teria que informar o proprietário do imóvel sobre a manutenção dos postes da região, para que o mesmo tomasse as providências necessárias para a manutenção de sua criação. Essa foi a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar C.S.P. em R$ 30 mil por danos materiais.

Segundo os autos, C.S.P. possui uma propriedade rural no município de Senador José Bento, constituída de uma incubadora de ovos de avestruzes para comercialização. Ele afirmou que, em novembro de 2002, houve interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à instalação de um poste. Com isso, houve perda de todos os ovos que se encontravam no aparelho, e este precisa receber eletricidade a todo instante para produzir, armazenar e gerar animais.

Já a Cemig alegou que a morte dos animais se deu por culpa exclusiva do fazendeiro. A prestadora de serviços ainda anexou ao processo um aviso veiculado em rádio de Pouso Alegre sobre a interrupção da energia no dia 04/01/2003, no horário de 9 às 15h, na área urbana da cidade de Senador José Bento.

No entanto, C.S.P. ressaltou que a incubadora ficou sem energia elétrica de 8 às 17h e que os ovos de avestruzes suportam cerca de 3 horas sem eletricidade. O proprietário do imóvel lembrou que a falta de comunicação prévia do desligamento impossibilitou que ele providenciasse gerador ou outro recurso para a preservação das condições do equipamento.

Um representante da concessionária de energia elétrica considerou que a empresa recebeu uma ligação do fazendeiro na central de atendimento. Ele contou que a ligação foi feita às 18h14 e que foi constatado que o defeito estava na rede interna do imóvel.

De acordo com o desembargador Caetano Levi Lopes, relator do processo, a notícia de interrupção de energia veiculada no rádio não se refere ao alegado mês do corte. Ele lembrou que a notícia foi voltada para a área urbana de Senador José Bento, enquanto o imóvel de C.S.P. fica na área rural do município. O magistrado condenou a Cemig a pagar o fazendeiro em R$ 30 mil, pois teve seu patrimônio atingido. Os desembargadores Francisco Figueiredo e Nilson Reis acompanharam o voto do relator.

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