A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça triplicou o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Prefeitura de Lindóia do Sul à família de Zelindo Dias, que morreu após acidente na ponte sobre o rio Cascalho, que estava em reforma sob responsabilidade da Diretoria de Infra-Estrutura daquele município. Rosalina Dias e seus cinco filhos receberão R$ 90 mil reais, bem como pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo.
O acidente aconteceu em 2001, quando Zelindo retornava para casa após um dia de trabalho. A ponte era o único acesso à residência, com um desvio distante quatro quilômetros. Segundo as fotografias apresentadas nos autos, as condições de tráfego eram precárias: no local havia apenas três vigas que serviam para passagem, sem proteção lateral, fitas ou algum tipo de isolamento.
Havia placas de sinalização, mas que, segundo a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, em nada contribuíram para alertar o perigo. "Quem realizou o trabalho é que , por óbvio, deveria tomar as cautelas devidas para a segurança na execução da empreitada", explicou.
"A municipalidade se omitiu em não verificar o estado de ruína da ponte, sendo que nela transitava inclusive o vice-prefeito, deixando que tal via se tornasse periculosa, e não ter tomado nenhuma atitude a tempo", detalhou a magistrada. O processo foi ajuizado na Comarca de Concórdia. (Apelação Cível n. 2006.008893-0)
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