Um motociclista de Mossoró vai receber 14 mil reais do Seguro DPVAT, por ter sofrido invalidez permanente, após um acidente de trânsito. O Seguro DPVAT indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
O Unibanco Seguros ingressou com Apelação Cível alegando que o valor do Seguro, em casos de invalidez permanente, é de 13 mil e 500 reais, de acordo com acordo com a Lei nº 11.482/2007 e que o valor da indenização não pode ser estipulada em salários mínimos, como foi definida na sentença – 40 salários mínimos.
Entretanto, os desembargadores firmaram o entendimento de que o valor de cobertura do Seguro Obrigatório (DPVAT) seria de 40 (quarenta) salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, vez que se trata de mero indicador do valor da verba de indenização, não sendo, portanto, indexador. Já em relação a correção monetária, os desembargadores entenderam que deve ser a partir do ajuizamento da ação e não da data do acidente, de acordo com a estabelecidos nos artigos 1º, § 2º da Lei Federal nº 6.899/81.
Definição:
O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
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