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Motoqueiro agredido por PM será indenizado pelo Estado

Motoqueiro agredido por PM será indenizado pelo Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de Deomir Pereira da Silva, agredido fisicamente por policial militar.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de Deomir Pereira da Silva, agredido fisicamente por policial militar.

O Estado deverá também arcar com as despesas médicas realizadas em tratamento realizado e comprovado. "É inadmissível considerar como fato rotineiro e comum, violência física praticada por policial militar contra um cidadão sem os documentos de seu veículo" destacou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, ao explicar que a abordagem policial lesou os direitos fundamentais da integridade física e de locomoção do indivíduo. A agressão aconteceu em dezembro de 1991, na cidade de Joaçaba, durante blitz policial.

Deonir transitava com sua motocicleta e não exibiu os documentos de porte obrigatório, alegando tê-los esquecido no local de trabalho. No mesmo instante, recebeu violenta bofetada no ouvido esquerdo, que perfurou a membrana do tímpano, segundo exame de corpo-delito. O Estado protestou quanto ao tratamento para restauração da capacidade auditiva da vítima e alegou que os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados através do SUS. Para o magistrado, entretanto, tal método pode comprometer o tratamento médico necessário.

"Embora seja a forma mais conveniente para o Estado, atendendo ao interesse público, esta não impossibilita a realização do tratamento em estabelecimento da iniciativa privada. Relegar o tratamento da vítima ao serviço oficial de saúde do Estado, sem aferir sua eficiência, tenderia a agravar o sofrimento do ofendido" explanou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.048806-8)
 

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