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Motorista de carro esmagado por trator desgovernado ganha R$ 50 mil por danos morais

Motorista de carro esmagado por trator desgovernado ganha R$ 50 mil por danos morais

O juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourão, da 14ª Vara Cível do Rio, condenou a Mirak Engenharia a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a Márcia Regina Mesquita de Sá. Em outubro de 1993, ela conduzia seu veículo pela Av. das Américas, na Barra da Tijuca, quando um trator da empresa, sem condutor, passou por cima do carro. A motorista, presa nas ferragens, teve que aguardar o corte do automóvel para ser retirada. Por causa do acidente, ela teve esmagamento da musculatura das pernas e se submeteu a cirurgias e tratamentos, incluindo psicoterapia.

O juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourão, da 14ª Vara Cível do Rio, condenou a Mirak Engenharia a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a Márcia Regina Mesquita de Sá. Em outubro de 1993, ela conduzia seu veículo pela Av. das Américas, na Barra da Tijuca, quando um trator da empresa, sem condutor, passou por cima do carro. A motorista, presa nas ferragens, teve que aguardar o corte do automóvel para ser retirada. Por causa do acidente, ela teve esmagamento da musculatura das pernas e se submeteu a cirurgias e tratamentos, incluindo psicoterapia.

A Mirak Engenharia alegou que realizava obra pública de duplicação da Av. das Américas quando um de seus tratores rompeu uma tubulação de gás, o que levou a uma explosão que projetou o condutor do trator para fora do veículo, que desgovernado, atravessou a pista. A empresa afirma que o rompimento ocorreu porque a CEG teria informado a profundidade errada da tubulação.

“Não há que se falar em exclusão do nexo causal em razão de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, tendo em vista que, ainda que restasse confirmado que o acidente se deu em razão de equivocada informação prestada pela CEG quanto à localização da tubulação de gás, tal fato se revela como fortuito interno, encontrando-se inserido dentro do risco de atividade explorada pela ré, devendo ser pela mesma suportado”, afirmou o juiz na sentença.

Márcia Regina ficou impossibilitada de trabalhar por oito meses, tendo sido constatada 10% de redução permanente de sua capacidade laborativa por causa de instabilidade da sua coxa esquerda. Ela necessitou, também, de acompanhamento psicoterápico durante seis meses após o acidente. Além da indenização por danos morais, a motorista vai receber ainda 19,5 salários mínimos, referentes ao período em que ficou totalmente incapacitada de trabalhar; pensão até 75 anos pela perda parcial de sua capacidade laborativa e ressarcimento dos gastos médicos, psicoterápicos e com medicamentos.

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