O motorista de um carro particular foi condenado a pagar aos cofres públicos os danos que provocou em uma viatura da Polícia Militar. A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que constatou a culpa do motorista pelo acidente. O valor é de R$ 4,2 mil. Cabe recurso.
Segundo o juiz Donizeti Aparecido da Silva, de acordo com o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, a responsabilidade pelo acidente foi do condutor do veículo particular.
Conforme o laudo, “a causa determinante do acidente foi a manobra de direção à direita, levada a efeito pelo condutor do FIAT/Palio, quando as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis, resultando na interceptação da trajetória do GM/Blazer, que trafegava regularmente pela pista, e na colisão entre ambos”.
O policial, que dirigia a viatura, afirmou que o motorista fez uma manobra abrupta e inesperada, entrando repentinamente na faixa central, o que provocou o acidente. Ele alegou que estava com o rotor light ligado, pois atendia a uma ocorrência, inclusive com vítimas na viatura. Argumentou, ainda, que dirigia dentro da velocidade permitida na via e que chovia bastante no momento da batida.
O motorista alegou que no dia do acidente não estava chovendo e que foi o condutor da viatura quem causou a batida. Além disso, disse ter sofrido prejuízos de cerca de R$ 1 mil e pediu que o Distrito Federal fosse condenado a arcar com os gastos que teve com o pálio.