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Motorista que teve o caminhão furtado em uma oficina será indenizado

Motorista que teve o caminhão furtado em uma oficina será indenizado

Um motorista vai receber uma indenização de R$ 105.402,00 por ter tido o caminhão furtado de uma oficina. O juiz José Nicolau Masselli, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar os dois carpinteiros e o ferramenteiro a pagar a importância, solidariamente, considerou-os plenamente responsáveis pelos prejuízos que causaram. Dos R$ 105.402,00, R$ 13.050,00 correspondem ao valor aproximado do caminhão furtado e R$ 92.352,00, pelo que deixou de receber, pois o veículo era sua fonte e renda e o motorista ficou sem ele durante 78 meses.

Um motorista vai receber uma indenização de R$ 105.402,00 por ter tido o caminhão furtado de uma oficina. O juiz José Nicolau Masselli, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar os dois carpinteiros e o ferramenteiro a pagar a importância, solidariamente, considerou-os plenamente responsáveis pelos prejuízos que causaram. Dos R$ 105.402,00, R$ 13.050,00 correspondem ao valor aproximado do caminhão furtado e R$ 92.352,00, pelo que deixou de receber, pois o veículo era sua fonte e renda e o motorista ficou sem ele durante 78 meses.

Segundo o motorista, no dia 9 de julho de 96, seu caminhão foi deixado dentro de uma oficina para reparo na carroceria. Três dias depois, ele recebeu a notícia de que o caminhão havia sido furtado.

Ele afirmou que o furto ocorreu “unicamente porque os funcionários da oficina não tiveram o cuidado necessário no trato com o veículo”.

Em depoimentos prestados às autoridades policiais, os réus foram unânimes em informar que, no dia anterior ao furto, o veículo havia sido colocado do lado de fora da oficina, sem o conhecimento do motorista. De acordo com eles, diante da necessidade de utilizar o interior da oficina para conserto de outro veículo, retiraram o caminhão de lá, deixando-o do lado de fora. Contudo, terminado o trabalho no outro veículo, os funcionários não retornaram com o caminhão do motorista para dentro da oficina, pois este não funcionou.

Eles alegaram ainda não terem culpa do furto, pois o fato é considerado “contingência do destino”. E disseram “que não haviam combinado com o motorista que o caminhão ficaria o tempo todo no interior da oficina; que o serviço seria feito na dependência interna da oficina, o que não é o mesmo que garantir estacionamento interno para o veículo, durante o tempo em que fosse permanecer no local para realização dos serviços e que no local há vigia noturno”.

Uma testemunha informou que, no momento em que os funcionários foram retirar o caminhão, este não quis “pegar”. Mas, por estar em um lugar inclinado, eles conseguiram empurrar o caminhão para fora.

Para o juiz, os funcionários tinham o dever de zelar pelo caminhão, enquanto ele estivesse na oficina. Ele considerou inusitado, absurdo e esdrúxulo o argumento usado pelos funcionários de que não eram obrigados a manter o caminhão no interior da loja durante o tempo necessário para reparos. Segundo ele, a questão da responsabilidade se torna mais absurda, na medida em que os próprios réus confessaram ter tirado o caminhão do local para fazer reparos em outro veículo.

Ele ainda acrescenta que, se o caminhão não “pegou”, quando da sua retirada, os funcionários deveriam saber que, muito dificilmente “pegaria” no momento em que fossem colocá-lo para dentro da oficina. E, se havia vigia, porque não o levaram para depor? Desta forma, o juiz ressalta que os funcionários “concorreram para que o evento danoso se consubstanciasse”.

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