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Mulher projetada para fora de ônibus deve ser indenizada

Mulher projetada para fora de ônibus deve ser indenizada

Cliente de empresa de transporte coletivo que sofreu fratura no pé ao ser projetada para fora de ônibus há de ser indenizada. Configurada a imprudência do motorista que arrancou bruscamente quando a passageira embarcava, fica posta a existência de dano moral. Assim entenderam os magistrados da 9ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho. O colegiado negou provimento ao recurso interposto por Vicasa Viação Canoense S.A. e majorou valor indenizatório para a vítima do episódio.

Cliente de empresa de transporte coletivo que sofreu fratura no pé ao ser projetada para fora de ônibus há de ser indenizada. Configurada a imprudência do motorista que arrancou bruscamente quando a passageira embarcava, fica posta a existência de dano moral. Assim entenderam os magistrados da 9ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho. O colegiado negou provimento ao recurso interposto por Vicasa Viação Canoense S.A. e majorou valor indenizatório para a vítima do episódio.

A ré alegou não estar envolvida, garantindo que a rota onde ocorreu o acidente não faz parte de suas atividades. Disse, ainda, não haver provas do dano afirmado pela mulher.

O relator do processo, Desembargador Luís Augusto Coelho Braga, enfatizou o dever do motorista de zelar pela incolumidade do passageiro. Recorreu aos depoimentos das testemunhas para confirmar que a referida empresa foi a responsável pelo dano, evidenciando que a rota, de fato, fazia parte de um dos seus trajetos diários.

Referindo-se ao abalo moral, o Desembargador certificou que “os sentimentos de frustração , constrangimento e injustiça, impostos à autora, bem como a sensação de impotência diante da situação, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento”.

Diante do exposto, firmou-se a majoração do valor indenizatório, de R$ 6 mil para 30 salários mínimos. Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Odone Sanguiné.

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