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Município de Moema indeniza motociclista acidentado

Município de Moema indeniza motociclista acidentado

O Município de Moema deverá indenizar o motociclista C.C.C. em R$10.000 por danos morais e R$5.294,82 por danos materiais. A decisão, publicada hoje, 17 de janeiro, foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença do juiz João Batista Simeão da Silva, da comarca de Bom Despacho.

O Município de Moema deverá indenizar o motociclista C.C.C. em R$10.000 por danos morais e R$5.294,82 por danos materiais. A decisão, publicada hoje, 17 de janeiro, foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença do juiz João Batista Simeão da Silva, da comarca de Bom Despacho.

No dia 24 de agosto de 2004, o motociclista foi vítima de um acidente envolvendo um caminhão de propriedade da Prefeitura de Moema. De acordo com o laudo pericial, ficou constatado que o caminhão invadiu a contramão e atingiu a motocicleta conduzida por C.C.C..

Segundo os autos, o motociclista ficou internado de 24 de agosto a 11 de outubro para se tratar de uma fratura exposta no tornozelo esquerdo. Ainda, de acordo com o processo, o motociclista teve perda da capacidade laboral, causando-lhe constrangimento devido à situação de dependência a que foi submetido. Para o relator do processo, desembargador Audebert Delage, estes fatores caracterizam ocorrência de dano moral.

A Quarta Câmara Cível recebeu dois recursos: um do motociclista, que exigia que a indenização por danos morais não fosse fixada em um valor inferior a R$100.000,00, e outro do Município, no qual alega que a motocicleta seria um veículo irregular e que não poderia transitar em via pública.Entretanto, segundo os autos, a apelação interposta pelo Município foi realizada fora do prazo legal de 30 dias, sendo o recurso, portanto, desconhecido pelos magistrados.

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