A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Município de Sangão ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à funcionária pública Alessandra Lima, devido ao assédio moral sofrido em seu local de trabalho. Segundo os autos, a servidora foi exonerada pelo então prefeito, por uma suposta desavença pessoal.
Através de liminar retornou ao emprego, ocasião em que foi ofendida pela autoridade municipal e transferida para uma pequena sala de depósito, isolada e sem contato com os demais funcionários. O acusado, por sua vez, alegou má-fé da servidora, por não existir agressão verbal ou lugar impróprio de trabalho. Depoimentos anexados aos autos, entretanto, confirmaram a versão da autora, inclusive o relato da autoridade policial que foi vistoriar o local e comprovou a situação insalubre e incomunicável da servidora.
Em 1º grau, fixou-se indenização de R$ 12 mil. A autora requereu a majoração do valor e o município sustentou a falta de provas. No entanto, o relator do processo ressaltou que as provas do ato ilícito e sua conseqüência na vida pessoal e profissional da autora foram devidamente provadas.
Por outro lado, esclareceu que a situação insalubre da funcionária perdurou por poucos dias, sendo a redução do valor indenizatório para R$ 6 mil adequada e proporcional à ofensa e à extensão do dano. (Apelação Cível n. 2004.001133-4)