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Município indeniza família por transferir restos mortais

Município indeniza família por transferir restos mortais

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Município de Florianópolis ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a Nair Castro da Silva e Marco Antônio Castro da Silva, por ter transferido os restos mortais do esposo e pai sem o conhecimento da família.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Município de Florianópolis ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a Nair Castro da Silva e Marco Antônio Castro da Silva, por ter transferido os restos mortais do esposo e pai sem o conhecimento da família.

O Poder Público também deverá providenciar um terreno no mesmo cemitério, para recolocar o corpo retirado. Em 1998, mãe e filho sepultaram Antonio Pimenta da Silva no Cemitério São Francisco de Assis e, sete anos depois, constataram que havia outra pessoa no túmulo de Antônio. Logo depois, foram informados que o cadáver havia sido exumado e enviado ao ossuário comum.

“A transferência indevida de restos mortais afetam o sentimento de respeito e amor das pessoas diretamente ligadas ao falecido, autorizando a indenização por danos morais”, destacou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

O Poder Público Municipal reconheceu o grave erro ao constatar que a Secretaria Municipal de Finanças deixou de comunicar a Administração do Cemitério que as dez prestações assumidas pela esposa do felecido, para pagar a sepultura, estavam quitadas. Mãe e filho pediram a majoração da indenização no Tribunal, mas o magistrado levou em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da possibilidade de reversão do erro, no caso, a oferta de outro espaço para o corpo. A decisão foi unânime.

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