Os pais de uma criança que teve o braço deformado após atendimento em hospital vão receber indenização do Município de Governador Valadares. A sentença foi mantida pelos desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão publicada hoje, 10 de janeiro de 2008.
Em 2002, quando tinha 6 anos, o menino caiu da bicicleta e sofreu uma fratura no braço. Levado ao hospital municipal, ele teve o braço engessado, mas, de acordo com os autos, a imobilização foi feita de forma errônea, o que causou uma deformidade. Em 2004, o município realizou uma cirurgia reparadora.
Na sentença, o juiz Agnaldo R. Pereira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, condenou o Município a pagar R$10.500 por danos morais, devidamente corrigidos, pelos problemas gerados pelo atendimento médico realizado no hospital.
Os pais da criança interpuseram recurso pedindo aumento da indenização, sob a alegação de que o valor arbitrado seria pequeno em face dos graves danos causados. O Município de Governador Valadares também recorreu, alegando ser ilegal a condenação por danos morais, e pleiteando a redução do valor, caso a condenação fosse mantida.
Em seu voto, o desembargador relator, Audebert Delage, ressaltou que relatório médico e fotos demonstram a deformidade física no braço do menino, o que inclusive gerou prejuízo no aprendizado escolar. O relator confirmou a configuração do dano moral, decorrente do grave constrangimento sofrido pela criança, e negou provimento ao recurso do Município de Governador Valadares. O desembargador também considerou razoável o valor da indenização, negando apelação dos pais do menino. Assim, a sentença permaneceu inalterada.
O desembargador Dárcio Lopardi Mendes não concordou com o relator em relação ao recurso interposto pelos pais da criança, e votou pelo provimento ao recurso e majoração da quantia a ser indenizada para R$21 mil. No entanto, ele foi vencido pelos votos do relator e do desembargador Moreira Diniz, que mantiveram a sentença que obriga o município a indenizar a família em R$10.500.