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Município indeniza por erro médico

Município indeniza por erro médico

Os pais de uma criança que teve o braço deformado após atendimento em hospital vão receber indenização do Município de Governador Valadares. A sentença foi mantida pelos desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão publicada dia 10 de janeiro de 2008.

Os pais de uma criança que teve o braço deformado após atendimento em hospital vão receber indenização do Município de Governador Valadares. A sentença foi mantida pelos desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão publicada hoje, 10 de janeiro de 2008.

Em 2002, quando tinha 6 anos, o menino caiu da bicicleta e sofreu uma fratura no braço. Levado ao hospital municipal, ele teve o braço engessado, mas, de acordo com os autos, a imobilização foi feita de forma errônea, o que causou uma deformidade. Em 2004, o município realizou uma cirurgia reparadora.

Na sentença, o juiz Agnaldo R. Pereira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, condenou o Município a pagar R$10.500 por danos morais, devidamente corrigidos, pelos problemas gerados pelo atendimento médico realizado no hospital.

Os pais da criança interpuseram recurso pedindo aumento da indenização, sob a alegação de que o valor arbitrado seria pequeno em face dos graves danos causados. O Município de Governador Valadares também recorreu, alegando ser ilegal a condenação por danos morais, e pleiteando a redução do valor, caso a condenação fosse mantida.

Em seu voto, o desembargador relator, Audebert Delage, ressaltou que relatório médico e fotos demonstram a deformidade física no braço do menino, o que inclusive gerou prejuízo no aprendizado escolar. O relator confirmou a configuração do dano moral, decorrente do grave constrangimento sofrido pela criança, e negou provimento ao recurso do Município de Governador Valadares. O desembargador também considerou razoável o valor da indenização, negando apelação dos pais do menino. Assim, a sentença permaneceu inalterada.

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes não concordou com o relator em relação ao recurso interposto pelos pais da criança, e votou pelo provimento ao recurso e majoração da quantia a ser indenizada para R$21 mil. No entanto, ele foi vencido pelos votos do relator e do desembargador Moreira Diniz, que mantiveram a sentença que obriga o município a indenizar a família em R$10.500.

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