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Negada indenização a comprador de suposto cão de raça sem pedigree

Negada indenização a comprador de suposto cão de raça sem pedigree

Comprador de cachorro de raça, que não exige o pedigree do animal, não pode reclamar indenização por suposta propaganda enganosa.

Comprador de cachorro de raça, que não exige o pedigree do animal, não pode reclamar indenização por suposta propaganda enganosa. Conforme a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, o documento é necessário para comprovação da linhagem e da genealogia do animal de raça. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (26/11).

O autor da ação relatou ter comprado um cachorro supostamente da raça Buldogue Francês e, posteriormente, constatou tratar-se de cão sem raça definida. O demandante recorreu da decisão do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. Sustentou ter sido vítima de propaganda enganosa.

Na avaliação do relator, Juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, a decisão atacada merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Adota-se o art. 46 da Lei 9.099/95, segundo o qual “o julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. “Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”, destacou o magistrado.

Acompanharam o voto do relator, a Juíza Mylene Maria Michel e o Juiz Eduardo Kraemer.

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