A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou indenização por danos morais pleiteada por policiais militares de Concórdia em razão de ofensas verbais proferidas por cidadão daquele município. O incidente ocorreu após acalorada partida de futebol de várzea, inclusive com a reprodução de declarações em entrevista à rádio local, no sentido de que “ quando se precisa a polícia nunca está presente”. A decisão salientou que a instituição fora preservada e que as palavras desferidas não tinham o poder de denegri-la, bem como de abalar o moral de seus integrantes.
O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, anotou que não houve ofensa solidamente configurada na entrevista à rádio e, no calor da emoção de uma partida de futebol, principalmente de várzea, é compreensível registrar-se excessos. Além disso, lembrou o relator, a polícia civil não se manifestou a respeito, não mostrando interesse na causa, o que demonstra o pouco impacto das declarações. (AC 2004.015969-2)