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Noiva tem direito a recebimento de indenização da CEF por danos morais

Noiva tem direito a recebimento de indenização da CEF por danos morais

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a uma noiva o direito de ser indenizada por danos morais em razão de esta ter tido aborrecimentos com a retirada de dinheiro de sua conta por engano.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a uma noiva o direito de ser indenizada por danos morais em razão de esta ter tido aborrecimentos com a retirada de dinheiro de sua conta por engano.

Cliente da CEF teve retiradas indevidas de sua conta de poupança. Ao perceber, procurou esclarecimentos junto à instituição. Esta descobriu tê-las feito indevidamente, por haver semelhança entre o nome da cliente e o de outra, e recolocou o numerário.

A cliente alegou ter tido aborrecimentos, pois precisou do dinheiro para cobrir as despesas com seu casamento. Pediu, ainda, que recebesse a quantia retirada indevidamente em dobro.

De acordo com a Turma, não procede o pedido de ressarcimento em dobro, visto não se tratar de dívida já paga, caso em que, por lei, se admite tal procedimento. A indenização por danos morais procede na medida em que o fato gerou realmente diversos aborrecimentos, agravados pelo fato de a moça necessitar dos valores para as despesas de casamento.

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