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Pagamento de indenização pela mora da revisão de remuneração dos servidores públicos gera ação no STF

Pagamento de indenização pela mora da revisão de remuneração dos servidores públicos gera ação no STF

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 4700) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a universidade, o STJ violou a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1439 e 2061.

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 4700) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a universidade, o STJ violou a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1439 e 2061.

Segundo a reclamação, o STJ condenou a União ao pagamento de indenização decorrente da mora legislativa em promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, X, da Constituição Federal. A ação, conforme a universidade, teria sido proposta, inicialmente, com a finalidade de pleitear indenização por alegados danos decorrentes da inércia do Poder Executivo em promover a revisão.

Com base nesses precedentes, a universidade afirma que o Supremo firmou entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário estabelecer prazo para o exercício de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a lei de reajuste anual da remuneração dos servidores públicos da União. De acordo com a reclamação, também seria vedado condenar o Executivo “este ente federativo ao pagamento de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da mora”.

Por fim, requer liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão reclamada. Joaquim Barbosa é o ministro responsável pela matéria.

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