Por votação unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou ao Estado o pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais aos pais de um detento do presídio municipal de Joinville, morto em razão da inalação de fumaça decorrente de incêndio provocado por rebelião de presos daquela unidade. Segundo os autos, a rebelião ocorreu em novembro de 2000, mas os autores só souberam da morte do filho através da imprensa, pois as autoridades não lhes comunicaram o fato.
Sustentaram a responsabilidade do Estado e requereram, com isso, o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 750,00, referentes às despesas com o funeral, pensão alimentícia de três salários mínimos até que a vítima completasse 65 anos, e R$ 350 mil por danos morais. Por sua vez, o Estado argumentou que o incêndio foi provocado por terceiros.
A decisão em 1ª instância fixou o valor dos danos morais em R$ 30 mil para cada um dos autores, danos materiais constituídos de pensão mensal em 2/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos, reduzida para 1/3 até que completasse 65 anos, bem como o pagamento de R$ 750,00 para o ressarcimento do enterro. Insatisfeitas, as partes apelaram ao TJ.
O Estado reforçou o argumento anterior. Os pais do detento pleitearam a majoração dos valores. Os desembargadores confirmaram a sentença de 1º Grau, uma vez demonstrada a causa mortis por asfixia pela aspiração de monóxido de carbono. O detento, aliás, não estava envolvido na rebelião nem no incêndio. “Houve falha no cumprimento do dever do Estado em garantir a integridade física e moral daquele que estava sob sua custódia”, registrou o relator da matéria, desembargador Francisco Oliveira Filho.