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Pais de jovem assassinado na saída da Via Show receberão R$ 300 mil por dano moral

Pais de jovem assassinado na saída da Via Show receberão R$ 300 mil por dano moral

A juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz, da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado do Rio de Janeiro e a Via Show a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais aos pais do jovem Geraldo Sant'Anna Júnior.

A juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz, da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado do Rio de Janeiro e a Via Show a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais aos pais do jovem Geraldo Sant’Anna Júnior. Ele foi assassinado com mais três amigos por policiais militares que trabalhavam como seguranças da casa de espetáculos no dia 06 de dezembro de 2003, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

Segundo a investigação policial, Geraldo teria sido confundido com um criminoso no estacionamento da casa de shows onde comemorou o aniversário de um colega. Quando os outros rapazes foram procurá-lo também sofreram agressões, tendo sido obrigados a entrar no carro dos PMs. Os quatros jovens apareceram mortos três dias depois em um terreno baldio, em Duque de Caxias, município vizinho.

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pelo acolhimento da teoria de risco administrativo, sendo responsável pelas ações dos policiais. "Cabia ao Estado produzir prova de que nenhum de seus agentes estava envolvido no crime, o que não fez. Ao revés, o Estado ainda editou Decreto concessivo de pensão aos pais da vítima, o que certamente não fez por pura benevolência, mas sim pelo envolvimento de seus agentes no bárbaro crime", explicou a juíza na sentença.

Para a magistrada, o dano moral ficou configurado pelo sofrimento e a dor que os pais da vítima sofrerão pelo resto da vida. A casa de espetáculos também foi condenada a pagar pensão mensal equivalente a um salário mínimo aos pais de Geraldo, cabendo metade a cada um, até a data em que ele completaria 65 anos.

A Justiça do Direito Online

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