Tios foram condenados a ressarcir, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pais de sobrinho que morreu, por manterem arma de fogo atrás da porta do quarto do casal. A decisão unânime é dos integrantes da 5ª Câmara Cível do TJRS, que elevaram o valor da indenização estipulada na Comarca de Caxias do Sul no 1º Grau.
Os réus alegaram serem pessoas pobres, não tendo condições de arcar com a indenização inicialmente imposta em 20 mil reais. Solicitaram a reforma da decisão a fim de ser julgada improcedente a ação ou que o valor seja minorado para, no máximo, R$ 5 mil, a serem pagos em 120 parcelas.
Os pais do menino vitimado sustentaram ter havido negligência em razão de ter sido deixada ao alcance de uma criança de 12 anos a espingarda calibre 12, utilizada para matar o primo de 11 anos. Afirmaram que a quantia fixada é irrisória ante a gravidade do caso. Requereram que fosse majorado o valor da indenização.
Segundo o Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator, configura-se o dano moral, ante a perda, por parte dos pais, do filho menor. “A indenização por danos morais procura oferecer compensação ao lesado para atenuar o sofrimento havido e, quanto ao causador do dano, objetiva infringir-lhe sanção, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem”, frisou. Para o magistrado, está caracterizada a negligência dos réus “por manterem uma arma de grosso calibre carregada em local de fácil acesso e previsivelmente perigoso, ainda mais quando na residência há criança”.
Considerou comprovada a responsabilidade dos tios, prevista no art. 159, do Código Civil anterior, aplicável ao caso. Acompanharam o voto os Desembargadores Leo Lima e Pedro Luiz Rodrigues Bossle. A decisão integra a Revista de Jurisprudência do TJRS nº 252, de março de 2006.
Proc. 70011465507