A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos a indenizar, em R$ 3.000, por danos morais, um consumidor que encontrou um inseto dentro de uma lata de milho industrializado pela empresa. Para o advogado criminalista e especialista no combate a fraudes industriais David Rechulski, é pouco provável a hipótese de que o inseto tenha sido enlatado durante o processo industrial.
O consumidor afirmou que o inseto, um bicho-capixaba (Lagria villosa), vulgo besouro, foi encontrado durante uma refeição com familiares e amigos.
Para o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, como inexiste qualquer referência acerca da possibilidade de o inseto determinar risco à saúde humana, a ofensa ficou “restrita ao plano da normal repulsa da sua localização no alimento em consumo”.
David Rechulski acredita ser pouco provável a contaminação com o inseto. “Essas empresas possuem um alto controle de qualidade, em suas fases de industrialização”, afirmou.
Rechulski afirmou ainda que, em casos genéricos, normalmente as pessoas que inserem agentes contaminantes em alimentos em busca de indenizações, escolhem aqueles que possuem uma relação de significado com o produto. “É o caso dos que colocam moscas em doce”, lembrou.
Para concluir, o advogado destacou que, caso o inseto tenha sido encontrado inteiro dentro da lata de milho, a hipótese torna-se ainda mais improvável. “Não digo que o consumidor fraudou, mas que é muito pouco provável”.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-RS, votaram de acordo com o relator o Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima e a Juíza-Convocada ao TJ Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira.