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Passageira de ônibus de viagem deve ser indenizada

Passageira de ônibus de viagem deve ser indenizada

A juíza do Juizado Especial das Relações de Consumo, Alinne Arquette Leite Novais, condenou uma empresa de ônibus a indenizar, por danos morais, uma passageira, no valor de R$ 4 mil, corrigidos monetariamente.

A juíza do Juizado Especial das Relações de Consumo, Alinne Arquette Leite Novais, condenou uma empresa de ônibus a indenizar, por danos morais, uma passageira, no valor de R$ 4 mil, corrigidos monetariamente.

A passageira alegou que, em 24 de fevereiro de 2006, viajou por uma empresa de ônibus de Belo Horizonte para Nova Almeida/ES. Alegou, ainda, que a viagem teve vários transtornos, como paradas excessivas. Disse que, durante a viagem de volta para Belo Horizonte, no dia 01 de março de 2006, o motorista parou o ônibus três vezes, pois “saía fumaça do motor do ônibus.” Informou que todos os passageiros saíram do ônibus por receio de fogo. Informou, ainda, que ficou com os demais passageiros, por cerca de quatro horas na estrada aguardando socorro, quando chegou outro ônibus da empresa e os levou para a cidade de Venda Nova/ES. Argumentou que, nessa cidade, permaneceram por duas horas numa lanchonete e depois retornaram ao carro com defeito para, pegarem suas malas. Narrou que seguiram viagem, mas houve troca do motorista e o mesmo cochilou no volante quase batendo em um caminhão.

A empresa apresentou contestação, alegando que, na viagem de volta a Belo Horizonte, o veículo apresentou defeito por causa das péssimas condições da estrada, furando a bolsa de ar. Alegou que foi prestado devido amparo aos passageiros. A empresa argumentou também que a passageira passou “por meros aborrecimentos do quotidiano.”

De acordo com a juíza, o que ocorreu foi falha na prestação de serviço pela empresa de ônibus, também caracterizada pelos cochilos do motorista depois da cidade de Realeza. A juíza levou em consideração o depoimento de uma testemunha que confirmou os fatos narrados pela passageira. E, segundo ela, a empresa não comprovou que os defeitos do ônibus decorreram de problemas na estrada.

Ela afirma que, “embora defeitos em veículos, durante viagens, às vezes ocorram, não é comum que os passageiros fiquem ao relento, durante a noite, por quatro horas, sem qualquer assistência da empresa e, quando conseguem parar numa lanchonete, sequer têm alimentação paga e ainda precisam voltar ao ônibus estragado para retirar sua bagagem. Ora, esses fatos são absolutamente hábeis a constranger, acarretar sofrimento, medo, frustração, o que caracteriza o dano moral.”.

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