A Renault Financeira foi condenada a pagar indenização por danos morais ao pedreiro Francisco Bittencourt. Consta do processo que Francisco teve o seu nome, endereço residencial e dados cadastrais indevidamente utilizados num contrato de financiamento, quando alguém que ele não conhece financiou junto à Renault um veículo que, depois, soube tratar-se de uma camioneta Nissan Frontier zero km, motivo pelo qual, no início de dezembro de 2004, passou a ser cobrado pela financeira ré acerca de prestações atrasadas, tendo, inclusive, recebido o carnê para efetuar o pagamento das 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor individual de R$ 1.663,40.
Contudo – destacando que “jamais comprou o tal veículo e, tampouco, firmou o mencionado contrato de financiamento, até porque não teria condições financeiras de fazê-lo, dado ser pessoa de poucas posses – pugnou pela condenação da Renault Financeira ao pagamento de indenização pelo dano moral que aduziu ter sido vítima, além do ressarcimento do valor despendido no custeio das ligações telefônicas efetuadas com o intuito de extrajudicialmente resolver o imbróglio.
Na sentença, o juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão (SC), ressaltou que “estampada está a culpa da Renault, por não ter administrado, de modo cauteloso e proficiente, seu direito creditório, ocasionando a impetuosa e arbitrária exigência de satisfação de alegado débito imputado ao pedreiro Francisco – sem que vínculo contratual algum tenha se estabelecido – infligindo-lhe dano moral decorrente da repentina e vexatória imputação da condição de inadimplente, com a ameaça de adoção de `procedimentos de cobrança´”.
Para o magistrado, “a reparação pecuniária deverá representar o reconhecimento público da falha cometida pela Renault, propiciando, concretamente, meios de superar o nefasto resultado da arbitrária exigência de pagamento de vultosa soma”.
A decisão do juiz Boller foi confirmada pela 4ª Turma de Recursos de Santa Catarina, que ordenou – além do reembolso dos valores despendidos nas ligações telefônicas efetuadas pelo pedreiro Francisco – mais o pagamento de R$ 9.133,05 pelo dano moral infligido, além da satisfação das despesas processuais e da verba honorária no valor de R$ 1.826,61. A Renault já requereu a remessa dos autos à Contadoria, para pagamento espontâneo. (Ação nº 075.05.001439-5 e Apelação nº 2006.401473-3).