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Prefeitura do Rio é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a paciente

Prefeitura do Rio é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a paciente

O Município do Rio foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos a paciente Elissandra de Souza. Em setembro de 2003, Elissandra foi submetida a uma cirurgia de cesariana e a laqueadura de trompas, quando um bisturi elétrico queimou a parte interna de ambos os joelhos da grávida.

O Município do Rio foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos a paciente Elissandra de Souza. Em setembro de 2003, Elissandra foi submetida a uma cirurgia de cesariana e a laqueadura de trompas, quando um bisturi elétrico queimou a parte interna de ambos os joelhos da grávida.

A cirurgia foi realizada no Hospital municipal Paulino Werneck, na Ilha do Governador, subúrbio do Rio. A Procuradoria do município informou que só vai se pronunciar quando for notificada.

A paciente entrou com uma ação por danos morais e estéticos e o município recorreu, alegando que as queimaduras ocorreram por causa da saída da corrente por um caminho alternativo e que o fato foge ao controle médico.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso do Município e manteve a sentença favorecendo a paciente.

A Justiça do Direito Online

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