A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Volnei Carlin, confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou a prefeitura de Florianópolis ao ressarcimento dos prejuízos arcados por um motorista cujo veículo sofreu avarias ao cair em buracos em via pública.
O servidor público Renato Bertoldi conduzia seu Toyota Corolla pela avenida Beira Mar Norte, em 27 de julho do ano passado, quando foi surpreendido pela presença de três buracos na pista de rolamento, que danificaram os dois aros do lado direito, bem como a parte inferior do para-choque dianteiro de seu automóvel.
Ele pediu o ressarcimento do dano material suportado, no valor de R$ 1, 1 mil, e teve seu pleito atendido em 1º Grau. A prefeitura, em apelo dirigido ao TJ, buscou a reforma da sentença, sob alegação de inexistir nexo causal entre o acidente e o dano ocorrido.
“Restou incontroverso que o sinistro ocorreu em virtude do defeito existente na via pública por descuido do Município, que deveria zelar e conservar seus logradouros”, anotou o relator, em seu acórdão. Para o magistrado, comprovado o dano sofrido, assim como a omissão do município em reparar o buraco existente, revela-se configurado o nexo causal necessário à imputação da responsabilidade objetiva do Município.