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Rádio Transamérica (DF) é condenada a indenizar ganhador de concurso

Rádio Transamérica (DF) é condenada a indenizar ganhador de concurso

A Rádio Transamérica de Brasília foi condenada a pagar R$ 2,5 mil de indenização para o ganhador de um concurso promovido pela rádio que não recebeu o prêmio integral prometido. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou provimento ao recurso da Transamérica e manteve, por unanimidade, a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. O acórdão transitou em julgado ontem, dia 9 de novembro, não cabendo, portanto, mais recurso.

A Rádio Transamérica de Brasília foi condenada a pagar R$ 2,5 mil de indenização para o ganhador de um concurso promovido pela rádio que não recebeu o prêmio integral prometido. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou provimento ao recurso da Transamérica e manteve, por unanimidade, a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. O acórdão transitou em julgado ontem, dia 9 de novembro, não cabendo, portanto, mais recurso.

Segundo o autor da ação, a Rádio Transamérica promoveu, no período de abril a junho de 2000, o Desafio Gramatical MEC/Transamérica, em nível nacional, do qual a dupla composta por ele foi vencedora. Como prêmio, foi prometida uma viagem a Portugal, com todas as despesas pagas, mais o valor equivalente a 500 dólares, como ajuda de custo. No entanto, na época, o autor recebeu apenas 250 dólares, correspondente à metade da ajuda de custo.

Os demais itens do prêmio somente foram disponibilizados em julho de 2002, dois anos após a realização do concurso, com a condição de a dupla vencedora viajar junta. Contudo, com o passar do tempo, a situação social e profissional da dupla já havia sofrido alteração, impossibilitando o cumprimento da condição imposta pela Rádio Transamérica. Passados mais alguns meses, a rádio impôs como outra condição o prazo de até o início de maio de 2003 para o usufruto do prêmio.

Conforme a sentença do juiz Fernando Antonio Tavernard Lima, o desfecho dos acontecimentos foi resultado de concorrência de culpas. A culpa da Transamérica deveu-se, de acordo com o magistrado, ao fato de a rádio não ter liberado, logo após o resultado do concurso, as passagens aéreas aos vencedores. A culpa do autor decorreu dos obstáculos injustificadamente criados, impedindo o cumprimento da obrigação da rádio. Contudo, a Transamérica foi condenada por não haver equivalência de culpas. Nº do processo:20030111125489

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