A veiculação de propaganda comparativa do supermercado BIG, relacionando concorrentes de notória inferioridade econômica, caracterizou concorrência desleal por parte de Sonae Distribuição Brasil Ltda. A rede foi condenada a indenizar por danos morais, no valor de 200 salários mínimos, a empresa Irmãos Silva Rocha e Cia. Ltda., proprietária dos supermercados “Pois Pois”, na cidade de Pelotas. O abuso de poder econômico foi confirmado pela 5ª Câmara Cível do TJRS, que negou provimento ao apelo da Sonae.
O autor da ação afirmou estar enfrentando concorrência desleal, com visitas diárias de funcionários do Sonae a suas lojas para anotar os preços das mercadorias, com publicação em jornais de ofertas do supermercado BIG com preços idênticos aos que pratica. Além disso, a ré fixou em suas dependências cartazes apontando os preços praticados no “Pois Pois”.
O relator do recurso, Desembargador Leo Lima, avaliou ter havido abuso de poder econômico, com infração à ordem econômica, mais precisamente à livre concorrência.
Reproduziu no voto o teor do encarte publicitário veiculado, com o seguinte conteúdo:
“SE A CONCORRÊNCIA CONSEGUIR ANUNCIAR POR MENOS, O BIG COBRE. NA HORA.
O BIG cobre as ofertas anunciadas pela concorrência. Você traz o impresso vigente do concorrente (anúncio, lâmina ou folheto), apresenta ao fiscal de caixa e recebe, na hora, o desconto, válido para itens idênticos. E isso é mais que uma garantia de economia. É a BIG Garantia. Passe no BIG e confira.
Concorrentes: Carrefour, Zaffari, Unidão, Andreazza, Super Cesa, Pois Pois e Atacado Krolow.”
“Tal propaganda comparativa, veiculada pela ré, caracteriza concorrência desleal, porquanto não se limita à promessa de vender produtos por preços idênticos aos da concorrência, se inferiores aos que pratica. Vai além, relaciona os supermercados concorrentes, entre eles, a autora, de notória inferioridade econômica, pois de abrangência apenas local, enquanto que a requerida, sabidamente, tem rede de larga abrangência nacional”.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Pedro Luiz Rodrigues Bossle e Paulo Sergio Scarparo.
Proc. 70016163727 (Adriana Arend)