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Revendedora de veículos é condenada a pagar R$10.000,00 a cliente

Revendedora de veículos é condenada a pagar R$10.000,00 a cliente

O Juiz em cooperação da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que uma revendedora de veículos e um de seus representantes legais paguem R$10.000,00 a um cliente. que. Sobre o valor a ser pago devem incidir juros e correção monetária.

O Juiz em cooperação da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que uma revendedora de veículos e um de seus representantes legais paguem R$10.000,00 a um cliente. que. Sobre o valor a ser pago devem incidir juros e correção monetária.

O cliente propôs Ação de Cobrança contra a revendedora e o representante argumentando que os réus deviam uma diferença relativa à venda de um caminhão feita através de contrato de consignação. Como a diferença não foi repassada, o cliente firmou um acordo com o representante no qual ficou acertado que este repassaria a diferença de R$10.000,00, dividida em três parcelas. Porém o acordo não foi cumprido já que o pagamento ao cliente foi feito com cheque sem fundos.

De acordo com o juiz, o cliente apresentou todos os elementos necessários para conhecimento de seu pedido. Além disso, não foi produzida por parte dos réus nenhuma prova que comprovasse existência de qualquer impedimento, modificação ou extinção do direito do autor.

Por fim, os documentos examinados comprovam a verdade das alegações feitas pelo cliente, de modo que o juiz julgou procedente o pedido.

Essa decisão por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

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