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30/12/2006

TJ decide que shopping não tem obrigação de indenizar comerciante

Em entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do relator, juiz Benedito Camargo Neto, em substituição na corte, decidiu que o Condomínio Flamboyant Shopping Center não terá de indenizar a comerciante Cecília Magaly Figueiredo, que sofreu um acidente nas dependências do estabelecimento em razão de um escorregão no piso de acesso às lojas do segundo pavimento, causando-lhe um corte na cabeça de três centímetros. Além de negar provimento à apelação cível interposta pela apelante, o colegiado reformou decisão do juízo de Goiânia, que apesar de não ter condenado o shopping por danos morais, determinou à empresa que arcasse com as despesas médicas da autora e pagasse lucros cessantes no valor de R$ 3 mil.

STJ nega pedido de habeas-corpus a acusada de integrar quadrilha de traficantes

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu liminarmente o pedido de habeas-corpus de Paula Gray Gomes Moreira Cunha, acusada de integrar uma quadrilha de traficantes do Rio de Janeiro que distribuía drogas sintéticas nos bairros da Zona Sul e Barra da Tijuca.

A prescrição nas instâncias especial e extraordinária

A prescrição nas instâncias especial e extraordinária – Na análise do art. 193 do Código Civil, se expôs que a prescrição, em qualquer um dos dois graus de jurisdição, pode ser: a) alegada pela parte a quem aproveita; b) pronunciada pelo juiz, independentemente de provocação do interessado. A prescrição pode ser apreciada nos dois graus de jurisdição (1), mesmo quando a parte, voluntária ou involuntariamente, se omitir na suscitação da questão, seja na defesa, no recurso ou, mesmo, na simples intercorrência da relação processual, como incidente avulso.

Justiça chinesa proíbe venda de similiares do Viagra

Uma corte de Xangai manteve a validade da patente do laboratório Pfizer para produção do medicamento Viagra. Também determinou que duas empresas chinesas parem de fabricar as versões similares do medicamento. A informação é do site Findlaw.

Juiz condena empresas a indenizar confecção de moda íntima

O juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Torres Soares, condenou duas empresas (uma de confecções e uma de factoring) a indenizar, em R$6.000,00, uma outra confecção de moda íntima. A empresa de moda íntima ajuizou ações Declaratória e Cautelar de Sustação de Protesto contra as empresas rés. Disse que, em janeiro de 2005, foi surpreendida com cobrança de títulos sacados pela empresa de confecção e endossados à de factoring. Os títulos teriam sido devolvidos aos bancos respectivos já que a autora negou qualquer negócio jurídico feito por ela que justificasse tais títulos. Relata que lhe foi concedida liminar na ação cautelar ajuizada em virtude do ocorrido.

TJMG condena município a indenizar motociclista

Um acidente de trânsito envolvendo o veículo de uma prefeitura e um motociclista é de responsabilidade de ambos. Esse foi o entendimento dos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Município de Presidente Olegário a indenizar um morador da cidade por danos morais e materiais

Revendedora de veículos é condenada a pagar R$10.000,00 a cliente

O Juiz em cooperação da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que uma revendedora de veículos e um de seus representantes legais paguem R$10.000,00 a um cliente. que. Sobre o valor a ser pago devem incidir juros e correção monetária.

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