TJ decide que shopping não tem obrigação de indenizar comerciante
Em entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do relator, juiz Benedito Camargo Neto, em substituição na corte, decidiu que o Condomínio Flamboyant Shopping Center não terá de indenizar a comerciante Cecília Magaly Figueiredo, que sofreu um acidente nas dependências do estabelecimento em razão de um escorregão no piso de acesso às lojas do segundo pavimento, causando-lhe um corte na cabeça de três centímetros. Além de negar provimento à apelação cível interposta pela apelante, o colegiado reformou decisão do juízo de Goiânia, que apesar de não ter condenado o shopping por danos morais, determinou à empresa que arcasse com as despesas médicas da autora e pagasse lucros cessantes no valor de R$ 3 mil.